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Como comprar um rollator Trionic em Itália: IVA a 4%, ASL e deduções fiscais
Em Itália existem várias formas de reduzir o custo de um rollator ou obter uma comparticipação: a taxa reduzida de IVA de 4%, o fornecimento ou uma contribuição através da ASL e a dedução fiscal IRPEF de 19%. Eis como funcionam.
IVA reduzido a 4%
Os meios necessários à deambulação das pessoas com deficiência beneficiam de IVA a 4% em vez de 22%. Para usufruir, é necessário apresentar ao vendedor, antes da compra:
- cópia do certificado de invalidez funcional permanente, emitido pela ASL ou pela comissão médica integrada (por exemplo, uma avaliação ao abrigo da Legge 104 ou certificação equivalente);
- o codice fiscale (número fiscal italiano) do comprador;
- se a ligação entre a deficiência e o produto de apoio não constar do certificado: uma prescrição ou declaração médica que ateste que o rollator é necessário para a deambulação.
Contacte o nosso serviço de apoio ao cliente antes de encomendar: verificaremos a documentação e aplicaremos o IVA reduzido diretamente na fatura. Se já tiver uma prescrição hospitalar, envie-nos uma cópia (ocultando os dados sensíveis desnecessários) e ajudá-lo-emos a perceber que documentação é necessária no seu caso.
Fornecimento ou contribuição através da ASL/USL
O serviço nacional de saúde italiano fornece gratuitamente os rollators incluídos no Nomenclatore Tariffario. Trata-se normalmente de modelos padrão, mas graças ao princípio da «riconducibilità» pode escolher um modelo superior, como um rollator Trionic: a ASL pode cobrir o montante até à tarifa do dispositivo padrão correspondente, e paga a diferença de preço. Eis como proceder:
1. Obtenha uma prescrição médica. Dirija-se a um médico especialista do serviço público de saúde (por exemplo, um fisiatra ou ortopedista), que redige a prescrição com o diagnóstico, o código do rollator no Nomenclatore Tariffario e o programa terapêutico.
2. Peça-nos um orçamento. A pedido, emitimos com todo o gosto um orçamento detalhado – modelo, preço, IVA e custos de entrega – para anexar ao seu pedido junto da ASL. Contacte o nosso serviço de apoio ao cliente indicando o modelo pretendido.
3. Apresente o pedido à ASL. Entregue a prescrição e o orçamento no gabinete de produtos de apoio (ufficio protesica) da sua ASL local para autorização. Verifique previamente se a sua região aceita orçamentos de fornecedores não convencionados ou se a contribuição só é concedida através de revendedores acreditados: os procedimentos variam consideravelmente de região para região.
4. Após a autorização: entrega e inspeção. Uma vez autorizado o fornecimento, recebe o rollator. No prazo de cerca de 20 dias após a entrega, deve dirigir-se ao médico prescritor para o collaudo, uma inspeção que confirma que o dispositivo fornecido corresponde à prescrição. Tenha em conta que, para os adultos, a ASL normalmente não autoriza um novo fornecimento antes de decorrido o prazo mínimo de renovação previsto.
Revendedores ortopédicos convencionados
Muitas lojas ortopédicas italianas (sanitarie/ortopedie) têm acordos com o serviço de saúde regional. Através delas, é por vezes possível obter o modelo padrão reembolsado ou pagar a diferença para passar a um modelo superior.
Dedução IRPEF de 19%
As despesas com meios necessários à deambulação dão direito a uma dedução IRPEF de 19% sobre o montante total, sem franquia, cumulável com o IVA a 4%. Se a compra for efetuada por um familiar, a pessoa com deficiência deve estar fiscalmente a seu cargo. Guarde a fatura.
O nosso conselho prático: a via mais simples
Na maioria dos casos, a solução mais simples e rápida é a compra direta connosco com IVA a 4%: envie-nos a documentação, aplicamos a taxa reduzida na fatura e enviamos o rollator diretamente para sua casa, com entrega gratuita e devolução gratuita. Assim pode experimentar o rollator com toda a tranquilidade e, guardando a fatura, mantém o direito à dedução IRPEF de 19%. A via da ASL continua a ser uma alternativa válida, mas demora mais tempo e depende das regras da sua região.
As informações acima têm carácter geral: a legislação e os procedimentos podem mudar. Para a sua situação específica, recomendamos que se dirija à sua ASL, a um CAF (centro de assistência fiscal) ou à Agenzia delle Entrate.
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